Extensão Universitária: Bacharelado em Ciências Aeronáuticas — Centro Universitário de Bauru (ITE / NEXT)
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Pilar 2 • Drones e Espaço Aéreo RBAC-E nº 94 (ANAC), ICA 100-40 (DECEA) e Regulamento da ANATEL • 7 min de leitura

Uso Seguro e Legal de Drones no Brasil: Guia SISANT (ANAC) e SARPAS (DECEA)

Como pilotar seu drone recreativo ou profissional sem colocar aeronaves em risco e dentro da regulamentação brasileira.

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O Drone é uma Aeronave!

Para a legislação aeronáutica brasileira, todo drone — seja para lazer, fotografia ou uso profissional — é tecnicamente classificado como uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) ou Aeromodelo. Ele compartilha o mesmo espaço aéreo utilizado por aviões comerciais, helicópteros de resgate aeromédico (como o Águia da PM e o SAMU), aeronaves agrícolas e aviação executiva.

Uma colisão entre um drone de apenas 500 gramas e o para-brisa ou rotor de um helicóptero em baixa altitude, ou com o motor de um jato comercial durante a aproximação final de pouso, possui potencial catastrófico. Por isso, voar legalmente exige o cumprimento das normas de três órgãos: ANATEL, ANAC e DECEA.


1. A Tríade Regulatória no Brasil

Antes de decolar qualquer equipamento, verifique a conformidade nos três pilares oficiais:

Órgão Sistema / Exigência O que regula e por que é obrigatório
1. ANATEL Certificado de Homologação Garante que o rádio controle e o transmissor de vídeo operam em frequências seguras e não causam interferência eletromagnética em rádios de aeronaves e torres de controle.
2. ANAC SISANT (sistemas.anac.gov.br/sisant) Cadastro obrigatório e gratuito da aeronave e do operador para qualquer drone com Peso Máximo de Decolagem (PMD) superior a 250 gramas (Classe 3: até 25 kg).
3. DECEA SARPAS NG (sarpas.decea.mil.br) Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo. Autoriza onde, quando e a que altura o voo pode ocorrer sem conflitar com o tráfego aéreo tripulado.

2. Regras Fundamentais do RBAC-E nº 94 (ANAC)

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 estabelece limites claros para operações visuais padrão (VLOS — Visual Line of Sight, em que o piloto mantém contato visual direto com o drone):

  • Limite de Peso para Cadastro (250g): Drones com PMD igual ou inferior a 250g são considerados licenciados sem necessidade de cadastro no SISANT (desde que operem até 400 pés / 120 metros e longe de aeródromos), mas o piloto continua integralmente responsável pela segurança. Acima de 250g, a certidão do SISANT (prefixo PP-xxxxxxxxx para uso não recreativo ou PR-xxxxxxxxx para uso recreativo) deve estar afixada no drone e em posse do piloto.
  • Idade Mínima: Para operar RPA (uso profissional/comercial/institucional) de qualquer peso ou aeromodelo acima de 250g, o piloto remoto deve ter no mínimo 18 anos.
  • Distanciamento de 30 Metros de Pessoas: É proibido operar drones a menos de 30 metros horizontais de pessoas que não tenham concordado expressamente com a operação (pessoas não anuentes) e de edificações, veículos ou animais de terceiros, exceto se houver barreira mecânica capaz de protegê-los em caso de queda. Nunca voe sobre shows, passeatas, praias lotadas ou estádios.
  • Seguro RETA: Obrigatório para qualquer operação não recreativa com drones acima de 250g (cobre danos a terceiros no solo e no ar).

3. Espaço Aéreo e Zonas de Proteção de Aeródromos (ICA 100-40 do DECEA)

A Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-40 define onde os drones podem ou não voar:

A Regra da Sombra (Princípio da Sombra)

Para voos rápidos em áreas urbanas distantes de aeroportos, o DECEA permite operações pelo Princípio da Sombra: voar a até 100 pés (30 metros) de altura ou até a altura do obstáculo mais próximo (prédio, antena, estrutura) dentro de um raio horizontal de até 30 metros desse obstáculo, respeitando o afastamento mínimo de aeródromos.

Afastamento Obrigatório de Aeroportos e Helipontos (FRZ — Flight Restriction Zone)

Ao redor de pistas de pouso e helipontos existe a Zona de Restrição de Voo (FRZ). Em operações padrão:

  • Operações até 40 m (131 pés) de altura: Devem manter distância segura das cabeceiras e faixas de pista conforme o envelope do SARPAS NG (geralmente no mínimo 3 km a 5 km de aeródromos registrados, variando conforme o tipo de operação visual ou por instrumentos — VFR/IFR).
  • Operações entre 40 m e 120 m (400 pés) de altura: Exigem afastamento ainda maior (até 9 km de aeródromos que operam por instrumentos).
  • Próximo a Hospitais e Quartéis: Atenção redobrada a helipontos hospitalares (SAMU, Bombeiros, Polícia Militar). Helicópteros de emergência decolam e pousam sem aviso prévio em baixa altitude.

4. Como Solicitar seu Voo no SARPAS NG em 3 Minutos

  1. Acesse sarpas.decea.mil.br e faça login com sua conta Gov.br;
  2. Vincule sua aeronave cadastrada no SISANT;
  3. No mapa interativo, desenhe o polígono ou círculo da área do voo, informe a altura máxima pretendida (em pés ou metros) e a janela de horário;
  4. Se o voo cumprir os parâmetros de segurança longe de zonas restritas, a autorização para operação padrão é emitida automaticamente em poucos minutos!

Consequências Legais do Voo Irregular

Decolar um drone próximo a um aeroporto sem autorização do controle de tráfego aéreo pode paralisar todas as operações de pouso e decolagem por horas, desviando dezenas de voos e prejudicando milhares de passageiros. O infrator está sujeito a:

  • Art. 261 do Código Penal Brasileiro: Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea — Pena de reclusão de 2 a 5 anos;
  • Art. 33 da Lei das Contravenções Penais e sanções administrativas no Código Brasileiro de Aeronáutica (multas da ANAC e apreensão do equipamento).

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